terça-feira, julho 04, 2006

Fumo branco na Figueira do Leite

Chegou ao fim o prazo previamente definido para a eleição da presidente do MRMCS (Movimento Reivindicativo do Mulherio de Canas de Senhorim).
Uma breve análise ao universo dos eleitores confirma as reservas da Riça aquando da implementação deste método (supostamente democrático) de eleição. A maioria dos votantes é do sexo masculino, factor que, segundo declarações das outras candidatas e até da própria vencedora, poderá ter influenciado a tendência de voto. Será único este Movimento, que se quer reivindicativo e do mulherio e cuja presidente foi eleita exclusivamente por homens. Seja o que Deus quiser.
Sendo ponto de honra para as três candidatas acatar os resultados da auscultação e não sendo possível decretar um sistema de quotas que permitisse uma justa distribuição do género dos eleitores, ratificamos por unanimidade os resultados que se seguem:

Achadiça – 27 votos
Cristalinda – 15 votos
Galinha Riça – 6 votos


De acordo com os estatutos aprovados pela em assembleia-geral, a Comissão Instaladora do MRMCS determina:

1. O MRMCS (Movimento Reivindicativo do Mulherio de Canas de Senhorim) é um movimento de carácter presidencialista, pelo que os poderes executivo e legislativo serão centralizados na presidente;

2. É confirmada para o exercício da presidência do MRMCS a Achadiça, cargo do qual tomará posse em cerimónia oficial a realizar no Restaurante Póvoa Dão em dia a acordar;

3. O período de vigência do cargo para que foi eleita será de um ano a contar da data de nomeação;

4. A presidente compromete-se a respeitar e fazer respeitar os princípios que constam do Código de Honra elaborado para o efeito, bem como empenhar-se na consolidação da génese reivindicativa que norteia o Movimento;

5. As restantes candidatas assumem, sob compromisso de honra, participar activamente nas posturas e acatarem as disposições da presidente de acordo com o ponto 6.;

6. Compete às restantes candidatas o exercício fiscalizador da presidência. Qualquer comportamento desviante deverá ser avaliado por referendo, proposto a votação aos visitantes deste Galinheiro e confirmado por 2/3 dos votantes. Se não se verificar a maioria qualificada de 2/3 na confirmação do acto referendado a presidente pode retratar-se e manter o cargo ou, caso contrário, abdicar das funções para que foi eleita. No caso da votação lhe ser favorável (atingir a maioria qualificada de 2/3 dos votos) devem os restantes elementos acatar incondicionalmente essa decisão.

7. Qualquer caso omisso que se verifique no decorrer do mandato será decidido por maioria qualificada interna. Neste caso só os três elementos deste Galinheiro serão chamados a pronunciar-se.

A Comissão Instaladora do MRMCS, Figueira do Leite, 30 de Junho de 2006